Culto em Ações de Graças Alusivo ao Aniversário da Associação de Veteranos do Corpo de Fuzileiros Navais

A UMEM tem a satisfação de convidá-lo (a) e seus familiares, para participarem do Culto em Ações de Graças Alusivo ao Aniversário da Associação de Veteranos do Corpo de Fuzileiros Navais, no dia 30 de maio de 2015, às 17h, no traje civil, conforme a seguinte programação: orações, louvores, testemunhos, pregação da palavra de Deus e confraternização.

A sede da UMEM está localizada na Rua Conde de Agrolongo, n.º 748, Penha, Rio de Janeiro, nas proximidades da Av. Brasil, do Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA) e Casa do Marinheiro.

A UMEM conta com a sua presença!”

Para maiores informações, envie um email para nacional@umem.org.br.

Seja associado da UMEM!

Seja ASSOCIADO DA UMEM, contribuindo mensalmente com a importância de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).

Os militares da Marinha poderão optar em desconto em bilhete de pagamento e os civis poderão depositar ou transferir diretamente na conta corrente da UMEM: Banco Santander (033) , c/c 130001548 e agência 3016.

Caso queira contribuir, preencha o formulário abaixo e aguarde o nosso contato:

 

1) os deveres e direitos dos associados . Extraído do estatuto da UMEM:

Art.16) Aos associados compete os Direitos:

I) Fazer parte da Diretoria, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e Conselho Pastoral;

II) Participação com voto nas Assembleias Gerais;

III) Solicitar apoio da UMEM para realizar atividades religiosas e sociais; e

IV) Verificar as contas da entidade.

Art.17) Aos associados compete os Deveres:

I) Desempenhar com zelo os cargos e tarefas que lhes foram confiados;

II) Dar ciência à Comissão Diretora sempre que tiver conhecimento de um caso aflitivo surgido com qualquer pessoa;

III) Divulgar a UMEM, procurando convidar para seu quadro os que ainda não fazem parte;

IV) Satisfazer, pontualmente, seus compromissos para com a União;

V) Comparecer às reuniões das Assembléias Gerais e aos eventos para os quais tenham sido convocado e/ou convidado; e

VI) Conhecer e cumprir as disposições do presente Estatuto, as deliberações das Assembléias e as normas divulgadas pela Comissão Diretora.